Órgão Especial do TJRJ julgará constitucionalidade de artigo do Código Civil que versa sobre união estável

Visando a equiparação de direitos entre cônjuge e companheira, em matéria que versa sobre inventário causa mortis e direito sucessório, os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, unanimemente, suspender a tramitação de um agravo de instrumento para suscitar, perante o Órgão Especial, argüição de inconstitucionalidade do inciso III do artigo 1.790 do Código Civil. Para os magistrados, admitir a constitucionalidade do referido inciso implicaria em evidente retrocesso social.

De acordo com o inciso III do artigo 1.790 do Código Civil, a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, mas, se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. Porém, para os desembargadores da 14ª Câmara Cível, se a legislação anterior avançou para conferir à companheira a integralidade da herança na falta de herdeiros necessários, é defeso à legislação posterior retroagir, suprimindo o direito para colocar a companheira em situação inferior à do cônjuge.

Segundo o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator da decisão, “não se pode subtrair do companheiro direitos sucessórios que já lhe eram assegurados pela Lei 8.971/94 e que ainda o são ao cônjuge no artigo 1829, III, do Código Civil, ensejando tratamento diferenciado”. Para o magistrado, o ordenamento jurídico pátrio tem avançado no sentido de reconhecer a união estável como entidade familiar, não se admitindo a coexistência constitucional de famílias e “subfamílias”.

Após o Órgão Especial decidir quanto à inconstitucionalidade ou constitucionalidade do referido inciso, os autos serão devolvidos à Câmara de origem, a fim de que o recurso seja finalmente julgado.

 

Fonte: TJRJ

Publicado em 24/10/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...